Legislações

Lei Municipal Nº 2.923/2010

2923/2010 48/2010 14/07/2010 382 Imprimir
Acrescenta parágrafo único, ao artigo 1º, da Lei Municipal nº. 878, de 21 de dezembro de 1989, a qual doou imóveis situados neste Município, para o Estado de Goiás e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica acrescentado o parágrafo único, ao artigo 1º. da Lei Municipal nº. 878, de 21 de dezembro de 1989, o qual vigorará com a seguinte redação: Art. 1º ...................................................................................................... ........................................................................................................................................ Parágrafo único – Fica desafetado do uso comum do povo, o imóvel referido no artigo 1º. desta Lei, situado no loteamento Setor Garavelo, neste Município, devidamente registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, no Livro Geral nº. 2-AX, às fls. 273/283, matrícula nº. R.1-26.625, o qual foi doado ao Estado de Goiás, para construção de escola. NR Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 14 dias do mês de julho de 2010. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO