Legislações

Lei Municipal Nº 2.922/2010

2922/2010 62/2010 14/07/2010 441 Imprimir
Cria e autoriza o funcionamento das Escolas Municipais que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Ficam criadas e autorizado o funcionamento das seguintes Escolas Municipais: 1)ESCOLA MUNICIPAL JOÃO CÂNDIDO DA SILVA, situada à Avenida W-1 esq. c/ L-22-A, Praça Paulo Machado, Papillon Park; 2)ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL PROFESSORA WILSONINA DE FÁTIMA SILVA BATISTA, situada à Rua Arão de Souza esq. c/ Rua 55, s/nº. Independência Mansões. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 14 dias do mês de julho de 2010. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO