Lei Municipal Nº 2.921/2010
2921/2010 45/2010 25/06/2010 444 Imprimir
Reconhece de utilidade pública, a AME-SEVA ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA DE EMPREENDIMENTOS DE SERVIÇOS ECUMÊNICO, VOLUNTARIADO E ALTRUÍSTAS DE GOIÂNIA E REGIÃO e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º É considerada de Utilidade Pública, a AME-SEVA Associação Mantenedora de Empreendimentos de Serviços Ecumênico, Voluntariado e Altruísta de Goiânia e Região, com sede na Avenida Doutor Joaquim Craveiro de Sá, s/nº, qd. B-10, lote mansão ½, Setor Expansul, neste Município. Art. 2º À Entidade AME-SEVA Associação Mantenedora de Empreendimentos de Serviços Ecumênico, Voluntariado e Altruísta de Goiânia e Região, ficam asseguradas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente. Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Secretaria Municipal de Ação Social de Aparecida de Goiânia, até 30 de junho do exercício subseqüente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: 1.Relatório anual de atividades; 2.Declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública; 3.Cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver, e; 4.Balancete contábil. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 25 dias do mês de junho de 2010. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO