Legislações

Lei Municipal Nº 2.900/2010

2900/2010 68/2009 12/04/2010 346 Imprimir
Reconhece de utilidade pública, a entidade denominada IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS – MINISTÉRIO EM TODA A TERRA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública, a entidade denominada IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS – MINISTÉRIO EM TODA A TERRA, situada à Avenida da Luz esq. c/ Rua 144, s/nº, qd. 62, lt. 18, Sala 01, Jardim Tropical, nesta cidade, CEP: 74.946-550, CNPJ nº. 10.487.029/0001-10. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos doze dias do mês de abril de dois mil e dez. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO