Lei Municipal Nº 2.899/2010
2899/2010 99/2009 22/03/2010 361 Imprimir
Reconhece de utilidade pública, a entidade denominada LIONS CLUBE DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GOIÁS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública, a entidade denominada LIONS CLUBE DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GOIÁS, constituída pelo CNPJ nº. 03.294.543/0001-57, com endereço na Rua 45, s/nº, quadra 47, Caixa Postal nº. 22019, CEP: 74.912-170, Jardim Bela Vista, nesta cidade. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e dez. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO