Lei Municipal Nº 2.897/2010
2897/2010 9/2010 11/03/2010 452 Imprimir
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do município, no valor de R$ 1.132.500,00 (hum milhão cento e trinta e dois mil e quinhentos reais) nas dotações abaixo especificadas, nos termos do Art. 41, inciso II da Lei 4.320/64: ANEXO I. Art. 2º Para atender a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, desta Lei, ficam utilizados os recursos provenientes das seguintes dotações: ANEXOII. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2010.