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Lei Municipal Nº 2.892/2009

2892/2009 75/2009 23/12/2009 364 Imprimir
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1°. - Esta Lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Aparecida de Goiânia – Goiás, para o exercício financeiro de 2010, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição e dos artigos 6º e 7º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a eles vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta. Parágrafo Único – As dotações orçamentárias constantes desta Lei e dos quadros que a integram estão com seus valores expressos em milhares de reais R$ 600.156.953,00 (SEISCENTOS MILHÕES, CENTO E CINQUENTA E SEIS MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS). TÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2°. – A Receita Total e a Despesa Total foram respectivamente orçadas e fixadas, em valores iguais a R$ 600.156.953,00 (SEISCENTOS MILHÕES CENTO E CINQUENTA E SEIS MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS) a preços correntes e conforme a legislação tributária. Parágrafo Único – Incluem-se no total referido neste artigo, os recursos próprios da Administração Indireta, cuja programação consta de quadros específicos que integram esta Lei. Art. 3°. - A Receitas será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações dos quadros integrantes desta Lei, observado os seguintes desdobramentos decorrentes da arrecadação de tributo, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, que são discriminados por categoria econômica conforme abaixo: FONTES VALOR (R$) Em milhares RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL 1. RECEITAS CORRENTES 450.142 1.1 - Receita Tributária 98.195 1.2 - Receita de Contribuições 3.480 1.3 - Receita Patrimonial 1.860 1.4 - Receita de Serviços 2.160 1.5 - Transferências Correntes 337.322 1.6 - Outras Receitas Correntes 7.125 2. RECEITAS DE CAPITAL 163.176 2.1 - Alienação de Bens 50 2.2 - Operação de Crédito 60.011 2.3 - Transferências de Capital 102.615 2.4 - Outras Receitas de Capital 500 3. DEDUÇÃO DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB (18.661) TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 594.657 2. RECEITAS INTRA-ORÇAMENTARIA CORRENTE 5.500 TOTAL GERAL DA RECEITA 600.156 Art. 4º. - A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do anexo que é parte integrante desta Lei. Parágrafo Único – Durante o exercício financeiro de 2010, a Receita poderá ser alterada até o nível de sub-fonte, de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação e em função do surgimento de fontes de recursos, a exemplo da instituição de novos programas de abrangência social. CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 5º. - A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixado em R$ 600.156.953,00 (SEISCENTOS MILHÕES, CENTO E CINQUENTA E SEIS MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS), distribuída da seguinte forma: I.No Orçamento Fiscal, em R$ 595.613.953,00 (QUINHENTOS E NOVENTA E CINCO MILHOES, SEISCENTOS E TREZE MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E TRES REAIS), correspondente a 99,24% do valor da Despesa Total. II.II. Orçamento da Seguridade Social, em R$ 4.543.000,00 (QUATRO MILHOES, QUINHENTOS E QUARENTA E TREIS MIL REAIS) correspondente a 0,76% do valor da Despesa Total e; Art. 6º. - Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para o ano de 2010. CAPÍTULO III DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO Art. 7º. - A despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: I.– DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: VALOR (R$) Em milhares 01. PODER LEGISLATIVO 12.070 3. DESPESAS CORRENTES 302.709 3.1 – Pessoal e Encargos Sociais 144.091 3.2 – Juros e Encargos da Divida 462 3.3 – Outras Despesas Correntes 158.156 4. DESPESAS DE CAPITAL 265.611 4.1 – Investimentos 262.239 4.2 – Inversões Financeiras 1.372 4.3 – Amortizações da Divida 2.000 9. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.000 TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 570.320 DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: VALOR (R$) Em milhares 3. DESPESAS CORRENTES 10.288 3.1 – Pessoal e Encargos Sociais 4.698 3.2 – Outras Despesas Correntes 5.590 4. DESPESAS DE CAPITAL 4.1 – Investimentos 7.478 9. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0 TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 17.766 TOTAL GERAL DA DESPESA 600.156 Art. 8º - À conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta lei, apresenta por órgãos, o seguinte desdobramento: II.DESPESA POR ÓRGÃO ORGÃO VALOR % 01. PODER LEGISLATIVO 01.01 - Câmara Municipal 12.70  2,01 03. PODER EXECUTIVO 03.01 - Gabinete do Prefeito 1.492  0,25 03.26 – Procuradoria Geral do Município 3.405 0,57 03.03 - Secretaria Municipal de Administração 14.712  2,45 03.33 - Secretaria Municipal de Fazenda 20.083  3,35 03.13 - Secretaria Municipal de Indústria e Comercio 1.078  0,18 03.10 - Secretaria Municipal de Infra-estrutura 178.955  29,82 03.11 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano 23.000  3,83 03.34 - Secretaria Municipal de Regulação Urbana 2.972  0,50 03.08 - Secretaria Municipal de Educação 66.209  11,03 03.25 - Secretaria Municipal de Meio-Ambiente 3.063  0,51 03.09 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 9.299  1,55 03.17 - Secretaria Municipal de Cultura e Juventude 1.722  0,29 03.18 - Secretaria Municipal de Comunicação Social 1.387  0,23 03.28 - Secretaria Municipal de Governo 416  0,07 03.02 - Secretaria Municipal de Executiva 1.842  0,31 03.04 - Secretaria Municipal de Controle Interno 427  0,07 03.27 - Secretaria Municipal de Extraordinária 3.375  0,56 03.29 - Secretaria Municipal de Defesa Social 0  0,00 10.35 - Secretaria Municipal de Ação Social 4.618 0,77 04.01 – Fundo Municipal de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério - FUNDEB 53.650 8,94 10.01 - Fundo de Assistência Social 7.976 1,33 09.01 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 1.384  0,23 05.20 - Fundo Municipal de Saúde 165.721 27,61 11.36 – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS 0 0,00 13.XX - Fundo Municipal de Desenv. Ambiental Sustentável - FUMDAS 1.534 0,26 03.22 - Reserva de Contingência 2.000  0,33 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 570.320 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 07.21 – Fundo de Previdência Municipal - APARECIDAPREV 4.543 0,76 03.32 – Instituto de Planejamento - IPPUA 9.595 1,60 12.XX - Agência Municipal da Água e Saneamento 516 0,09 08.24 – Superintendência Municipal de Trânsito de Aparecida - SMTA 2.850 0,47 14.XX – Superintendência Procon Municipal 262 0,04 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 17.766 TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 600.156  100,0 CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS Art. 9º. – Fica o Poder Executivo autorizado a: I.Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da receita prevista para o exercício de 2010, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas no Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964. II.A anular da Reserva de Contingência, utilizando como fonte de recursos para suprir insuficiências de dotações orçamentárias relativas à pessoal e dívida pública. § 1 º - Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos: I.Destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a inativos e pensionistas, divida pública municipal, débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados. II.Destinados à cobertura de despesas à conta da receita própria da administração indireta. § 2º - Observado os limites a que se referem os Incisos I e II do §1º deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar recursos em grupos de despesas não dotados inicialmente no âmbito dos projetos e atividades, com a finalidade de garantir a execução da programação aprovada nesta Lei. Artigo 10 – Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei, autorizado a remanejar recursos entre órgãos do mesmo Poder entre elementos do mesmo grupo de despesas; e, entre atividades e/ou projetos consubstanciados nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. I . A realizar operações de créditos por antecipação da receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. CAPÍTULO V DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Artigo 11 – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita limitada a 16% (dezesseis por cento) da Receita própria do Município, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário financeiro, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, e os preceitos legais aplicáveis à matéria. Artigo 12 – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda, com a prévia autorização do Poder Legislativo do Município de Aparecida de Goiânia. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 13 – O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compartilhar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário. Artigo 14 - Através de Decreto, até 30 dias após a publicação do orçamento, o Chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor 1º de janeiro de 2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 23 dias do mês de dezembro do ano de 2009. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO