Desafeta imóvel situado no loteamento GARAVELO RESIDENCIAL PARK, neste Município, e autoriza doação ao INSS-Instituto Nacional do Seguro Social em Goiás.(Revogada pela Lei 2.927/10)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica desafetado do uso comum do povo, transforma em área patrimonial um imóvel público, com 3.654,14m², situado com frente para a Rua 36-E, no loteamento GARAVELO RESIDENCIAL PARK, neste Município. Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar o imóvel caracterizado no artigo antecedente, desta Lei, ao INSS-Instituto Nacional do Seguro Social, entidade autárquica, vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, criado na forma da Autorização Legislativa contida no parágrafo único, artigo 11, da Lei n.º 8.422, de 13 de maio de 1992, inscrito no CGC/MF n.º 29.979.036/0064-24, com sede no Setor de Autarquias Sul, quadra 2, Bloco “O”, 3.º andar, Brasília-DF. Parágrafo único – A doação tratada nesta Lei, ao INSS, se dá com o objetivo da construção pela Autarquia de uma Agência da Previdência Social, para esta região. Art. 3.º A presente doação é feita com a cláusula de reversão do imóvel ao Patrimônio Público do Município, se por qualquer motivo o INSS não construir a Agência da Previdência Social no local, no prazo de 02 (dois) anos, a contar da sanção desta Lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei Municipal n.º 2.613/2006. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 23 dias do mês de dezembro de 2009. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO