Legislações

Lei Municipal Nº 2.889/2009

2889/2009 116/2009 23/12/2009 429 Imprimir
Aprova a Planta de Valores Genéricos dos Terrenos e Tabela de Preços das Construções do Município de Aparecida de Goiânia para o exercício de 2010
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica aprovada a Planta de Valores Genéricos dos Terrenos e a Tabela de Preços das Construções, para efeito de cálculo dos valores venais dos imóveis para o exercício de 2010, na conformidade dos Anexos I, II, III, IV e V, constantes desta Lei. Parágrafo Único. Os valores a que se referem os anexos citados neste artigo, serão utilizados no mês de janeiro de 2010 para lançamento dos tributos imobiliários. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2010, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 23 dias do mês de dezembro de 2009. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO