Legislações

Lei Municipal Nº 2.887/2009

2887/2009 113/2009 22/12/2009 295 Imprimir
CRIA O FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA E VÍDEO ESCOLAR.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º – Fica criado o Festival Internacional de Cinema e Vídeo Escolar, a ser realizado anualmente em Aparecida de Goiânia. Parágrafo Único – O Executivo Municipal deverá adotar medidas que garantam a realização do Festival. Art. 2º - O Festival será coordenado pela Prefeitura de Aparecida de Goiânia, em colaboração com a iniciativa privada. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com o setor público e privado para a consecução do Festival. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a realização do Festival por Decreto no prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados da publicação desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 22 dias do mês de dezembro de 2009. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO