Lei Municipal Nº 2.886/2009
2886/2009 84/2009 22/12/2009 374 Imprimir
Doa imóvel público situado no loteamento denominado Vale do Sol, Gleba 05, neste Município, para a COOCAP-COOPERATIVA DOS CATADORES DE LIXO DE APARECIDA DE GOIÂNIA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica desafetado do uso comum do povo e transformado em área patrimonial do Município, o imóvel LOTE 7/8/21/22, com área de 1.200,00 m², situado no loteamento VALE DO SOL - Gleba 05, nesta cidade. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar o imóvel caracterizado no artigo antecedente, para a COOCAP - Cooperativa dos Catadores de Lixo de Aparecida-GO, CNPJ nº 06.329.168/0001-21, com sede à Rua W-55, s/n, Gleba 05, qd.149, lt.01, loteamento Vale do Sol, neste Município. Parágrafo Único – A COOCAP utilizará os imóveis doados por esta Lei, para o fim de edificação de um galpão, para o Centro de Triagem de Resíduos Sólidos de Aparecida de Goiânia. Art. 3º É dado o prazo de 03 (três) anos, para a edificação e funcionamento, sob pena de reversão dos imóveis ao doador, e no caso de dissolução da COOCAP, os imóveis, objeto desta doação, serão devolvid,os incontinenti ao Município, independentemente de notificação. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 22 dias do mês de dezembro do ano de 2009. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO