Legislações

Lei Municipal Nº 2.885/2009

2885/2009 30/2009 22/12/2009 500 Imprimir
Dá nova redação ao § 3.º, do artigo 72, da Lei Complementar n.º 005/2002, alterada pela Lei Complementar nº. 008/2004 e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O § 3º, do artigo 72, da Lei Complementar nº. 005, de 30 de janeiro de 2002 e alterado pela Lei Complementar nº. 008, de 19 de abril de 2004, passará a vigorar a vigorar com a redação: Art. 72 ........................................................................................................ ........................................................................................................................................ § 3º. A licença onerosa a que se refere o § 2º, deste artigo, será calculada com base no valor venal, estabelecido na Planta de Valores Genéricos do Município, do referido imóvel vigente à data da concessão, observado o coeficiente único de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) . NR Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 22 dias do mês de dezembro de 2009. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO