Legislações

Lei Municipal Nº 2.883/2009

2883/2009 86/2009 19/12/2009 723 Imprimir
Revoga parcialmente o Art. 1º, da Lei Municipal nº 2.455, de 18 de março de 2004, a qual declara de utilidade pública imóveis situados no loteamento VILA ALZIRA, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º - Fica revogado parcialmente o Art. 1º, da Lei Municipal n.º 2.455, de 18 de março de 2004, a qual declara de utilidade pública os lotes 01, 02, 03 e 10, da quadra 50, no loteamento Vila Alzira, neste município. Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de dezembro de 2009. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA PREFEITO MUNICIPAL ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO