Revoga o inciso XX, do artigo 271, da Lei Municipal n.º 2.530, de 10 de outubro de 2005, a qual altera a Lei Municipal 792/88-CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica revogado o inciso XX, do artigo 271, da Lei Municipal n.º 2.530, de 10 de outubro de 2005, a qual dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.º 792, de 07/12/88-Código de Posturas do Município. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 18 dias do mês de dezembro de dois mil e nove. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO