Lei Municipal Nº 2.880/2009
2880/2009 104/2009 14/12/2009 434 Imprimir
Dá a denominação de Escola Municipal Professora Wilsonina de Fátima Silva Batista, a Escola Municipal que está em construção no Setor Independência Mansões.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica denominada de Escola Municipal Professora Wilsonina de Fátima Silva Batista, a escola que está em construção no Setor Independência Mansões. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 14 dias do mês de dezembro de 2009. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO