Lei Municipal Nº 2.879/2009
2879/2009 112/2009 14/12/2009 402 Imprimir
Denomina Escola Pública Municipal, localizada no loteamento Setor Papilon Park, neste município e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica denominada de ESCOLA MUNICIPAL JOÃO CÂNDIDO DA SILVA, a Escola Municipal situada no Setor Papilon Park, neste município. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 14 dias do mês de dezembro de 2009. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO