Lei Municipal Nº 2.878/2009
2878/2009 83/2009 14/12/2009 398 Imprimir
Revoga o inciso VI, do artigo 1.º, da Lei Municipal n.º 2.727, datada de 17/04/2008 e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica expressamente revogado o inciso VI, constante do artigo 1.º, da Lei Municipal n.º 2.727, datada de 17 de abril de 2008, a qual desapropria imóveis situados no loteamento CIDADE SATÉLITE SÃO LUIZ, neste Município. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 14 dias do mês de dezembro de 2009. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO