Lei Municipal Nº 2.877/2009
2877/2009 106/2009 14/12/2009 378 Imprimir
Revoga a Lei Municipal n.º 764, datada de 21/06/1988 e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei Municipal n.º 764, datada de 21 de junho de 1988, a qual desafeta do uso público a área verde e recreativa, com 16.345,00m², situada no loteamento Jardim Riviera, neste Município e autoriza a doação à ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO DETRAN-GOIÁS/ASDEG, neste Município, em todos os seus termos. Parágrafo único – Referido imóvel retornará automaticamente ao Patrimônio Público Municipal. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 14 dias do mês de dezembro de dois mil e nove. ELI DE FARIA SECRETÁRIO MUNICIPAL