Lei Municipal Nº 2.876/2009
2876/2009 101/2009 14/12/2009 491 Imprimir
Dá nova redação ao artigo 1.º, da Lei Municipal n.º 2.753/2008, a qual doa imóvel situado no loteamento Vila Oliveira, neste Município, para o SENAI.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O artigo 1.º, da Lei Municipal nº. 2.753, de 25 de agosto de 2008, passará a vigorar a vigorar com a redação: Art. 1.º Fica desafetada do uso comum do povo e transformada em área patrimonial do Município, a Quadra 122, com 14.008,00m², com frente para a Rua Boro, situada no loteamento denominado Vila Oliveira, neste Município, devidamente registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1.º de Notas, matrícula 198.320, no Livro 2, Ficha n.º 01. NR Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 14 dias do mês de dezembro de dois mil e nove. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO