Lei Municipal Nº 2.874/2009
2874/2009 96/2009 11/12/2009 365 Imprimir
Altera a redação do § 1º, do artigo 1º, da Lei Municipal n.º 2.443/2004, a qual dispõe sobre o serviço de transporte escolar no Município de Aparecida de Goiânia.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O § 1º, do artigo 1º, da Lei Municipal n.º 2.443, de 1º de março de 2004, passa a ter a seguinte redação: Art. 1º - ................................................................................................. § 1º - Os veículos a serem utilizados no serviço de transporte escolar serão do tipo Kombi, mini-Vans, Vans e Micro-ônibus, sendo que os dois primeiros, Kombi e mini-Vans, com no máximo de 05 (cinco) anos de fabricação, limitada sua utilização por mais no máximo 05 (cinco) anos, e os dois últimos, Vans e Micro-ônibus, com no máximo de 10 (dez) anos de fabricação, limitada sua utilização por mais no máximo 04 (quatro) anos, todos com combustível legalmente regulamentado . NR. Art. 2º Ficam revogados os dispositivos da Lei Municipal n.º 2.443, de 1º de março de 2004, que conflitarem com a presente Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 11 dias do mês de dezembro de 2009. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO