Legislações

Lei Municipal Nº 2.870/2009

2870/2009 93/2009 27/11/2009 348 Imprimir
Cria Oficinas de Grupos Teatrais nas unidades da rede pública municipal educacional e o Festival Municipal de Teatro Estudantil.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído, no município de Aparecida de Goiânia- GO., o Festival Municipal de Teatro Estudantil com o intuito de promover a organização de grupos de teatro nas escolas da rede pública municipal de ensino, através da realização de oficinas de teatro amador em cada unidade educacional, que serão comandadas por seus respectivos diretores. Art. 2º O Festival Municipal de Teatro Estudantil, será a última etapa das Oficinas de Grupos Teatrais, das unidades da rede publica municipal de ensino a realizar-se-á anualmente. Art. 3º A seleção dos grupos teatrais que concorrerão aos prêmios do Festival Municipal de Teatro Estudantil, será feita por representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário desta comarca de Aparecida de Goiânia, a serem determinadas pelo chefe de cada Poder em número não superior a dois, além de duas pessoas especializadas na área, que serão convidadas pelo Secretário de Cultura do município, os quais dividirão os grupos por categorias de idade e região. Art. 4º A premiação consistirá em incentivo e apoio à apresentação dos selecionados em todo o Município de Aparecida de Goiânia, mediante composição de Comissão Especial que deverá ser formada de, no mínimo 5 (cinco) membros a serem nomeados pelos respectivos Secretários de Cultura e Educação. Art. 5º Poderão participar do Festival, grupos de teatro, que atuam no município, que deverão antes participar de seleção a ser comandada pelas Secretárias de Cultura e Educação, além de um membro do Poder Legislativo Municipal. Art. 6º As demais diretrizes e normas do Festival Estadual de Teatro Estudantil serão fixadas pelas Secretarias de Educação e Cultura do Município, que agirão em conjunto e que serão responsáveis pela sua supervisão. Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 27 dias do mês de novembro de 2009. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO