Legislações

Lei Municipal Nº 2.868/2009

2868/2009 92/2009 25/11/2009 294 Imprimir
Institui no Município de Aparecida de Goiânia, o Dia da Valorização do Artista
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Aparecida de Goiânia, o Dia 20 de Outubro como sendo o Dia da Valorização dos Artistas de Aparecida de Goiânia. Art. 2º A Secretaria Municipal de Cultura, fica responsável para promover anualmente, ações e atividades destinadas aos artistas Aparecidenses. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 25 dias do mês de novembro de 2009. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO