Lei Municipal Nº 2.866/2009
2866/2009 27/2009 25/11/2009 339 Imprimir
Cria e denomina CEMEI - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, situado neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica criado e denominado o CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA VINOVITA GUIMARÃES DA SILVA, situado à Avenida W-1, esquina c/ L-21, Papillon Park, neste Município. Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 25 dias do mês de novembro de 2009. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO