Lei Municipal Nº 2.865/2009
2865/2009 9/2009 23/11/2009 397 Imprimir
Desafeta e autoriza permuta de imóvel situado no loteamento Jardim Paraíso, nesta cidade, com a BELCAR-CAMINHÕES E MÁQUINAS LTDA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica desafetada do uso comum do povo, e suprimida do sistema viário, uma parte da Rua Sergipe, com 462,50m², limitando com a Gleba 01, Quadra 14 e Chácara 01, situadas no loteamento Jardim Paraíso, neste município. Art. 2º- O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a permutar a área desafetada no artigo 1º, desta lei, com a BELCAR-Caminhões e Máquinas Ltda, estabelecida na BR-153, Km. 1282, Setor Alto da Glória, Goiânia-GO. CNPJ n.º 02.212.918/0001-20, para a instalação da empresa no local, observando o que estabelece o art. 17, alínea c, combinado com o art. 24, inciso X, da Lei 8.666/93. § 1.º - O imóvel a ser permutado e especificado neste artigo, limita-se com a Chácara n.º 01; Gleba n.º 01 e Quadra n.º 14, todos de propriedade da empresa citada. § 2.º- O imóvel tratado nesta Lei, após ser remembrado aos imóveis limítrofes, atenderão a projeto de edificação comercial. § 3.º - O não cumprimento do disposto no parágrafo anterior, no prazo de 02 (dois) anos, reverterá o imóvel ao Patrimônio Público Municipal. Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 23 dias do mês de novembro de 2009. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO