Legislações

Lei Municipal Nº 2.856/2009

2856/2009 51/2009 13/11/2009 387 Imprimir
Torna obrigatório A fixação de placas informando sobre os benefícios do Seguro obrigatório de danos causados por veículos automotores de vias terrestres - DPVAT (Lei Federal Nº 6.194 de 19.12.74), em Clínicas de Fisioterapia, Hospitais, Postos de Saúde e
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1°- Ficam as Clínicas de Fisioterapia, Hospitais, Postos de Saúde e Funerárias obrigados a fixarem, em locais visíveis, placas contendo informações a respeito do seguro obrigatório DPVAT. Parágrafo Único - Nestas placas deverão constar às informações de quem pode requerer, quem são os beneficiários, os casos em que pode ser requerido (reembolso de despesas, invalidez permanente e óbito), os respectivos valores, como requerer, onde requerer e também o número do telefone da CENTRAL DE ATENDIMENTO DPVAT (0800221204) bem como, o endereço eletrônico http: www.dpvatseguro.com.br. Art. 2º - O descumprimento desta Lei, acarretará aos infratores multa de 300 (trezentos) UFIRs. Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 13 dias do mês de novembro de 2009. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO