Legislações

Lei Municipal Nº 2.854/2009

2854/2009 78/2009 09/11/2009 354 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo a receber em doação não onerosa o imóvel que especifica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Município de Aparecida de Goiânia, mediante doação não onerosa feita pela empresa D’MELLO CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.875.508/0001-57, o imóvel situado no Lote A3, da Quadra CH-1, do loteamento SETOR JARDIM LUZ, neste Município, com área de 3.206,49 metros quadrados, devidamente matriculada sob o nº 204.967, ficha 01, livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Aparecida de Goiânia-GO. Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se á adequação do sistema viário do loteamento onde se situa, através de abertura de via pública de circulação no local, sendo o bem afetado ao Patrimônio Público Municipal. Art. 3º A doação não onerosa será feita mediante escritura pública com cláusula de inalienabilidade, imprescritibilidade e de reversão ao patrimônio do doador, nos casos de descumprimento da obrigação ou de alteração da finalidade estabelecida para o imóvel. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos nove dias do mês de novembro de dois mil e nove. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO