Lei Municipal Nº 2.851/2009
2851/2009 67/2009 13/10/2009 662 Imprimir
Dispõe sobre forma de atendimento aos idosos e aos portadores de necessidades especiais, nos programas de moradias no Município de Aparecida de Goiânia.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Município de Aparecida de Goiânia, obrigado a destinar no mínimo 10% (dez por cento) das moradias populares dos Programas Habitacionais. Sendo 5% (cinco por cento) aos idosos (conforme estatuto do idoso) e 5% (cinco por cento) aos portadores de necessidades especiais. Art. 2º Sejam edificadas com recursos próprios, convênios com órgãos estaduais, federais, privados e outros. Art. 3º As moradias destinadas para atender estas pessoas deverão ser adaptadas, conforme as necessidades e limitações de cada contemplado. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de outubro de dois mil e nove. Eli de Faria Secretário Executivo