Legislações

Lei Municipal Nº 2.850/2009

2850/2009 66/2009 09/10/2009 256 Imprimir
Revoga o inciso V, do artigo 1.º, da Lei Municipal n.º 2.727, datada de 17/04/2008 e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica revogado o inciso V, da Lei Municipal n.º 2.727, datada de 17 de abril de 2008, a qual desapropria imóveis situados no loteamento SOLAR CENTRAL PARK, neste Município. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos nove dias do mês de outubro de dois mil e nove. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO