Legislações

Lei Municipal Nº 2.849/2009

2849/2009 72/2009 09/10/2009 253 Imprimir
Abre crédito especial a favor do Fundo Municipal de Assistência Social.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art 1º Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) ao Fundo Municipal de Assistência Social, instituído pela Lei Municipal n.º 1.523, de 03 de janeiro de 1996, no Orçamento vigente, destinado a cobrir despesas correntes e de capital do já citado fundo, nos termos da Lei nº 4.320/64. Art 2º Fica indicada à fonte do Recurso do Programa de Apoio Administrativo, da Secretaria de Ação Social – 08.122.4000.2.029-3.1.90.13, para originar o valor citado no artigo anterior, sendo desmembrado da seguinte forma: Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social DETALHAMENTO DAS APLICAÇÕES NATUREZA DA DESPESA FONTE Proposta 31.90.13 – Obrigações Patronais 00 60.000,00 TOTAL DE RECURSOS FONTE 00 60.000,00 Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos nove dias do mês de outubro de dois mil e nove. ELI FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO