Lei Municipal Nº 2.848/2009
2848/2009 46/2009 09/10/2009 342 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Suplementar no Orçamento de 2009 e dá outras providências.
Art.1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, em mais 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada no Orçamento Programa do Exercício de 2009, utilizando-se como recurso, anulação de dotações do próprio orçamento, objetivando fazer face à cobertura das dotações que se encontravam insuficientes no cumprimento da execução orçamentária. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos nove dias do mês de outubro de dois mil e nove. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO