Lei Municipal Nº 2.847/2009
2847/2009 60/2009 08/10/2009 341 Imprimir
Dispõe sobre medidas de combate e tratamento do vírus Influenza A (H1N1) no Município de Aparecida de Goiânia.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Poder Executivo Municipal deverá adotar medidas de prevenção, combate e tratamento do vírus Influenza A (H1N1), no Município de Aparecida de Goiânia, garantindo à população informações sobre a doença e tratamento adequado. Art. 2º VETADO. Art. 3º O Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, deverá apresentar à população aparecidense plano estratégico de combate ao vírus Influenza A (H1N1), 20 (vinte) dias após a publicação desta Lei. Art. 4º O Executivo Municipal deverá eleger centros de atendimento e distribuição de medicamentos de combate ao vírus Influenza A (H1N1), garantindo a presença de profissionais e o digno atendimento a população aparecidense. Art. 5º As escolas públicas e privadas com sede no Município de Aparecida de Goiânia, deverão disponibilizar para os alunos, professores e funcionários os seguintes materiais: I – material de informação sobre o vírus Influenza A (H1N1); II – copos descartáveis ou copos individuais, devidamente higienizados; III – VETADO. Art. 6º A fiscalização do disposto na presente Lei, será feita pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Coordenadoria de Vigilância Sanitária. Art. 7º O não cumprimento desta Lei acarretará punições administrativas e multas a serem definidas pelo Poder Executivo, no prazo de 30 dias. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos oito dias do mês de outubro de dois mil e nove. Eli de Faria Secretário Executivo