Lei Municipal Nº 2.842/2009
2842/2009 25/2009 18/09/2009 411 Imprimir
Reconhece de utilidade pública, a entidade denominada IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRISTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública, a entidade denominada IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRISTO, situada à Rua 06, s/n.º, quadra 20, lote 21, Parque Santa Cecília, nesta cidade, CNPJ n.º 10.507.854/0001-12. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e nove. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO