Legislações

Lei Municipal Nº 2.841/2009

2841/2009 43/2009 18/09/2009 320 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a firmar Termo de Cessão de Uso de áreas públicas situadas no loteamento Jardim Olímpico, neste Município, ao Estado de Goiás, tendo como intervenientes a Secretaria de Segurança Pública e a Polícia Militar do Estado
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso, pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável por igual período, com o Estado de Goiás, tendo como intervenientes a Secretaria de Segurança Pública e a Polícia Militar do Estado de Goiás, com relação aos imóveis públicos situados na Rua X-24, no loteamento Jardim Olímpico, neste Município, conforme descrito abaixo: VIELA SEM DENOMINAÇÃO, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1.º de Notas, desta cidade, matrícula 203.786, no Livro 2, Ficha 1, com área de 232,60m², sendo 4,00 metros de frente para a Rua X-24; pelos fundos 4,00 metros para a Avenida Santa Rita; pela direita 31,00 metros mais 23,15 metros para a parte da Praça Olímpica; e pela esquerda 35,00 metros mais 27,15 metros para os lotes 31, 03 e 01. PARTE DA PRAÇA OLÍMPICA, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1.º de Notas, desta cidade, no Livro Auxiliar de n.º 8-A e 8-B, sob a inscrição n.º 21, com as seguintes confrontações: frente para a Rua X-24, pelos fundos com a Viela sem denominação situado entre o imóvel em descrição e o lote 01, da quadra 11, pela esquerda com a viela sem denominação situado entre o imóvel em descrição e os lotes 03 e 31, da quadra 11, pela direita confrontando com a Avenida Santa Rita e Praça Olímpica. Art. 2.º O Município concederá o prazo de 02 (dois) anos, para que o cessionário utilize a área para a construção da uma base da Polícia Militar, denominada Chefatura de Polícia, não podendo ser dada outra destinação. Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário e especificamente a Lei Municipal n.º 936, de 12 de janeiro de 1991. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e nove. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO