Lei Municipal Nº 2.838/2009
2838/2009 61/2009 10/09/2009 354 Imprimir
Dispõe sobre medidas de proteção às funcionárias públicas municipais que estejam gestantes no Município de Aparecida de Goiânia visando prevenir a propagação de doenças contagiosas.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica estabelecido que as funcionárias públicas municipais que estejam gestantes e prestem serviços em locais de grande aglomeração, inclusive na rede pública de Ensino, deverão ser remanejadas. Art. 2º O remanejamento ocorrerá sempre que houver surtos de doença infectocontagiosa, como o vírus Influenza A (H1N1). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dez dias do mês de setembro de dois mil e nove. Luiz Alberto Maguito Vilela Prefeito Municipal Eli de Faria Secretário Executivo