Legislações

Lei Municipal Nº 2.837/2009

2837/2009 11/2009 10/09/2009 308 Imprimir
Dá nova redação ao artigo 2.º, da Lei Municipal n.º 2.729, de 23/04/2008.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º O artigo 2.º, da Lei Municipal n.º 2.729, de 23 de abril de 2008, que dispõe sobre desafetação e autoriza permuta de imóvel, situado no loteamento Chácaras Bela Vista, neste Município, passam a ter a seguinte redação: Art. 2º O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a permutar o imóvel desafetado no artigo 1.º desta Lei, com o proprietário das chácaras lindeiras a empresa MRV – Prime Aparecida de Goiânia Incorporação SPE Ltda, com o CNPJ n.º 09.069.134/0001-33, com sede à Rua C-214, n.º 150, qd. 15, lt. 14, casa 01, sala 01, Setor Jardim América, Goiânia-GO, por 02 (dois) imóveis, sendo as Chácaras 127, com 355,66m² e 128, com 919,70m², ambas com frente para a Avenida Angélica, no referido loteamento, mediante laudo de avaliação. NR Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dez dias do mês de setembro de dois mil e nove. Luiz Alberto Maguito Vilela Prefeito Municipal Eli de Faria Secretário Executivo