Legislações

Lei Municipal Nº 2.826/2009

2826/2009 44/2009 14/08/2009 327 Imprimir
Dá nova redação ao artigo 1.º, da Lei Municipal n.º 1.935, de 07/07/1999.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º - O artigo 1.º, da Lei Municipal n.º 1.935, de 07 de julho de 1999, que dispõe sobre desafetação e doação de imóveis situados no loteamento Jardim Bela Vista-Continuação, neste Município, a SOLOBRÁS-ESTUDOS GEOTÉCNICOS DE BRASÍLIA LTDA, passa a ter a seguinte redação: Loteamento Jardim Bela Vista-Continuação TRAVESSA SANTA LUZIA, com 1.082,98m², medindo 22,00 metros de frente para a Rua Rio Grande do Norte; pelos fundos 18,52 metros com o lote 1/2, da quadra 46, do Jardim Bela Vista-Continuação; pela direita 88,13 metros mais 7,07 metros com a quadra 09; e, pela esquerda 78,20 metros mais 7,07 metros com a quadra 08, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1.º de Notas desta cidade, na matrícula 204.343, no Livro 2, Ficha 1. Loteamento Jardim Bela Vista-Continuação PARTE DA RUA 49, com 814,35 m2, medindo 25,00 metros de frente para a Rua 45; pelos fundos 24,35 metros mais 4,48 metros com a quadra 08, do loteamento Vila Nossa Senhora de Lourdes e parte da Rua 46, do Jardim Bela Vista-Continuação; pela direita 7,07 metros mais 51,50 metros mais 7,07 metros com a quadra 47; e, pela esquerda 37,73 metros mais 7,07 metros com a quadra 46, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1.º de Notas desta cidade, na matrícula 204.342, no Livro 2, Ficha 1. Loteamento Jardim Bela Vista-Continuação PARTE DA RUA 46, com 465,60m2, medindo 15,00 metros de frente para a Rua 46; pelos fundos 19,46 metros com quadra 08, do loteamento Vila Nossa Senhora de Lourdes; pela direita 24,84 metros com a quadra 53; e, pela esquerda 37,24 metros com a quadra 47 e parte da Rua 49, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1.º de Notas desta cidade, na matrícula 204.341, no Livro 2, Ficha 1. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos catorze dias do mês de agosto de dois mil e nove. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO