Legislações

Lei Municipal Nº 2.825/2009

2825/2009 41/2009 14/08/2009 307 Imprimir
Altera o Inciso II, do artigo 3º, e artigo 8º, bem como acrescenta o artigo 9.º, na Lei Municipal nº 2.821, de 25 de junho de 2009.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam alterados o Inciso II, do artigo 3º, e artigo 8º, bem como acrescenta o artigo 9.º, na Lei Municipal nº 2.821, de 25 de Junho de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art.1º-.............................................................................................. Art. 2º - .......................................................................................... Art.3º- ........................................................................................... I - .................................................................................................... II - possuir renda mensal familiar de até 03 (três) salários mínimos; III - ...................................................................................................... IV - .................................................................................................... Art. 4º -................................................................................. Art. 5º - ................................................................................ Art. 6º - .............................................................................. Art. 7º - ............................................................................ I - .......................................................................................................... 1.1................................................................................................... 1.2................................................................................................... II - ......................................................................................................... III - ........................................................................................................ IV - ....................................................................................................... V - ......................................................................................................... VI - ....................................................................................................... Art. 8º - Fica autorizado além da destinação ao Fundo de Arrendamento Residencial, a destinação dos imóveis para financiamento no âmbito do P.M.C.M.V (PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA). Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 14 dias do mês de agosto de 2009. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO