Lei Municipal Nº 2.822/2009
2822/2009 32/2009 25/06/2009 326 Imprimir
Institui o incentivo à execução de tarefas excepcionais na Secretaria de Infra Estrutura e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o incentivo à execução de tarefas excepcionais na Secretaria de Infra Estrutura, dividida nos seguintes grupos e valores: GRUPOS Nº DE PESSOAS TIPO DE SERVIÇO VALOR TOTAL GRUPO I 34 CAPA ASFÁLTICA R$ 100,00 R$ 3.400,00 GRUPO II 49 MOTORISTA R$ 200,00 R$ 9.800,00 GRUPO III 07 ADMINISTRATIVO R$ 250,00 R$ 1.750,00 GRUPO IV 04 ENCARREGADO R$ 400,00 R$ 1.600,00 § 1º O incentivo somente será concedido aos servidores que estiverem diretamente envolvidos nas tarefas das obras de pavimentação asfáltica no município, durante o período de 10 de junho á 30 de dezembro de 2009. Art. 2º O Secretário de infra Estrutura relacionará os servidores que farão jus a perceber o incentivo e o grupo que pertence para a expedição do ato de concessão pelo Prefeito Municipal. Parágrafo Único – O incentivo poderá ser suspenso ou interrompido a qualquer tempo por ato do Prefeito Municipal. Art. 3º O Poder Executivo poderá expedir ato visando complementar as exigências, obrigações e direitos para a concessão do incentivo. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 10/06/09, e vigorará até 31 de dezembro de 2009, revogando-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 25 de Junho de 2009. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA PREFEITO MUNICIPAL ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO MÁRIO JOSÉ VILELA SECRETÁRIO DE INFRA-ESTRUTURA