Legislações

Lei Municipal Nº 2.821/2009

2821/2009 36/2009 25/06/2009 346 Imprimir
Altera o artigo 1° e inciso II e IV, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.471, de 09 de julho de 2004. (Alterada pela Lei Mun. 2.825/09).
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º e Inciso II e IV, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.471/2004, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - São desafetados os imóveis públicos situados no loteamento ÁGUAS CLARAS, nesta cidade, conforme discriminado no artigo segundo desta lei, passando a ter destinação para a construção de habitações populares que atendam o interesse social. Art. 2º - ................................................................................................ Art.3º - ................................................................................................. I - ........................................................................................................... II - possuir renda mensal familiar de até R$ 1.395,00 (Um mil, trezentos e noventa e cinco reais); III - ...................................................................................................... IV - que atendidos os requisitos, sejam os imóveis destinados às pessoas que enquadram no programa (Minha Casa Minha Vida). Art. 4º -................................................................................. Art. 5º - ................................................................................ Art. 6º - .............................................................................. Art. 7º - ............................................................................ I - ........................................................................................... 1.1................................................................................ 1.2................................................................................ II - .......................................................................................... III - ........................................................................................ IV - ........................................................................................ V - ......................................................................................... VI - ........................................................................................ Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 25 de junho de 2009. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA Prefeito Municipal ELI DE FARIA Secretário Executivo