Lei Municipal Nº 2.820/2009
2820/2009 37/2009 23/06/2009 317 Imprimir
Concede Título de Cidadão Aparecidense ao Senhor CARLOS ANTÔNIO ELIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE, PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º – Concede Título de Cidadão Aparecidense ao Senhor CARLOS ANTÔNIO ELIAS pelos relevantes serviços prestados neste município. Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2009. JOÃO ANTÔNIO BORGES PRESIDENTE