Desafeta e autoriza o Poder Executivo Municipal, a doar imóvel situado no loteamento Jardim Buriti Sereno, neste Município, para o Tribunal Regional Eleitoral do estado de Goias.(Revogada pela Lei 3.272/15)
Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo, a Área 02, com 1.800,00m², com frente para a Avenida Liberdade, situada no loteamento Jardim Buriti Sereno, neste Município, devidamente registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, sob a matrícula nº. 194.695. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel citado no artigo 1º, desta Lei, para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás-TRE, visando a construção de um novo prédio, destinado a abrigar a instalação de 02 (dois) Cartórios Eleitorais, nesta cidade. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatro dias do mês de junho de dois mil e nove.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
ELI DE FARIA
SECRETÁRIO EXECUTIVO