Legislações

Lei Municipal Nº 2.815/2009

2815/2009 22/2009 04/06/2009 379 Imprimir
Afeta do uso comum do povo e muda a destinação do imóvel público, situado no loteamento Residencial Brasicon I, neste Município.
Art. 1º O imóvel público discriminado nesta Lei, fica afetado do uso comum do povo e passa a ter nova destinação, conforme especificado abaixo: I) A APM-05, com área de 6.792,19m², situada a Avenida Chile esq. com Avenida das Acácias, no loteamento Residencial Brasicon I, neste município, passará a ser destinada para equipamentos públicos, visando a implantação da Unidade de Pronto Atendimento de Aparecida de Goiânia-UPA. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatro dias do mês de junho de dois mil e nove. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA PREFEITO MUNICIPAL ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO _______________________________________________