Lei Municipal Nº 2.814/2009
2814/2009 21/2009 04/06/2009 294 Imprimir
Declara de utilidade pública, imóveis para fins de desapropriação, e autoriza doação ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, situados nos loteamentos JARDIM BOA ESPERANÇA e GOIÂNIA PARK SUL, neste Município.
Art. 1º - São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação nos termos do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e legislações posteriores, imóveis situados neste Município, nos loteamentos conforme discriminado neste artigo: JARDIM BOA ESPERANÇA QUADRA LOTES ÁREA (m²) VIA 72 06 450,00 Av. dos Pinheiros 72 07 450,00 Av. dos Pinheiros 72 08 450,00 Av. dos Pinheiros GOIÂNIA PARK SUL QUADRA LOTES ÁREA (m²) VIA 23 08 360,30 Av. Continental 23 09 360,30 Av. Continental 23 10 360,30 Av. Continental 23 11 360,30 Av. Continental Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a desapropriar os imóveis caracterizados no artigo antecedente, desta Lei, ou a adquiri-los por compra ou permuta. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os imóveis relacionados no artigo 1º, desta Lei, para o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com a finalidade de construção de dois edifícios, destinados a instalação de Fóruns Regionais. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária vigente, nas rubricas apropriadas. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatro dias do mês de junho de dois mil e nove. ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO