Lei Municipal Nº 2.812/2009
2812/2009 6/2009 18/05/2009 319 Imprimir
Reconhece de utilidade pública, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E MORADORES DO SETOR GOIÂNIA PARK SUL.
Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E MORADORES DO SETOR GOIÂNIA PARK SUL, situada à Avenida da Luz, s/nº, qd. 40, lt. 27, Setor Goiânia Park Sul, nesta cidade, CNPJ nº. 10.015.213/0001-40. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de maio de dois mil e nove. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA PREFEITO MUNICIPAL ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO