Lei Municipal Nº 2.809/2009
2809/2009 17/2009 13/05/2009 381 Imprimir
Concede Título de Cidadão Aparecidense ao Senhor PAULO MARIA TELES ANTUNES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE, PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º – Concede Título de Cidadão Aparecidense ao Senhor PAULO MARIA TELES ANTUNES, pelos relevantes serviços prestados neste município. Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2009. JOÃO ANTÔNIO BORGES PRESIDENTE