Legislações

Lei Municipal Nº 2.808/2009

2808/2009 15/2009 08/05/2009 335 Imprimir
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.º 2.542/2005-PPA, e da Lei Municipal n.º 2.786/08, que estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2009, e dá outras providências.
Art. 1º Fica renomeado o órgão FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, para FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, alterando as Leis Municipais nºs. 2.542/2005-PPA e 2.786/08 /2008- Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 2009. Art. 2.º Fica criada a Unidade Administrativa FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com o código 01, dentro do órgão Fundo Municipal de Assistência Social, modificando as Leis Municipais nºs. 2.542/2005-PPA e 2.786/2008 - Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 2009. Art. 3.º Fica remanejada a Unidade 35 – Secretaria de Ação Social, de dentro do órgão Fundo Municipal de Assistência Social, para o órgão Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, permanecendo dentro da Função 08 – Assistência Social, apenas o Programa 4.000 – Apoio Administrativo, inserido na subfunção 122 – Administração Geral, alterando as Leis Municipais nºs. 2.542/2005-PPA e 2.786/2008 - Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 2009. Art. 4.º Ficam criadas a Sub-função 122 – Administração Geral e o Programa 4000 – Apoio Administrativo, dentro da Unidade Administrativa Fundo Municipal de Assistência Social, alterando as Leis Municipais nºs. 2.542/2005-PPA e 2.786/2008- Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 2009. Art. 5.º Fica criada a Ação 2.110 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social; dentro do Programa 4.000 – Apoio Administrativo, e da Unidade Administrativa 01 – Fundo Municipal de Assistência Social, modificando as Leis Municipais nºs. 2.542/2005-PPA e 2.786/08 /2008- Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 2009. Art. 6.º Fica suplementada a Ação 1.002 – Implantação de Unidades Assistenciais, dentro do Programa 1501 – Atenção a Família, no montante de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), reduzidos da Ação 2.029 – Apoio Administrativo a Secretaria de Ação Social, modificando a Lei Municipal nº. 2.786/2008, que estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2009. Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 08 dias do mês de maio de 2009,. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA PREFEITO MUNICIPAL ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO CARMEM SILVIA ESTEVÃO DE OLIVEIRA SEC. DE AÇÃO SOCIAL/1ª DAMA