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Lei Municipal Nº 2.807/2009

2807/2009 16/2009 08/05/2009 323 Imprimir
Abre crédito especial a favor do Fundo Municipal de Assistência Social.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art 1º - Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) ao Fundo Municipal de Assistência Social, instituído pela Lei Municipal n. º 1.523, de 03 de janeiro de 1996, no Orçamento vigente, destinado a cobrir despesas correntes e de capital do já citado fundo, nos termos da Lei nº 4.320/64. Art 2º - Fica indicada a fonte do Recurso do Programa de Apoio Administrativo, da Secretaria de Ação Social – 08.122.4000.2029-3.3.90.39, para originar o valor citado no artigo anterior, sendo desmembrado da seguinte forma: Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social DETALHAMENTO DAS APLICAÇÕES NATUREZA DA DESPESA FONTE Proposta 339014 - Diárias Civil 00 500,00 339030-Material de Consumo 00 500,00 339030-Material de Consumo 80 500,00 339030-Material de Consumo 82 500,00 339032-Material de Distribuição Gratuita 00 500,00 339032-Material de Distribuição Gratuita 80 500,00 339033-Passagens e Despesas com Locomoção 00 500,00 339033-Passagens e Despesas com Locomoção 80 500,00 339035 - Serviços de Consultoria 00 500,00 339036-Serviço de Terceiro Pes.Física 00 500,00 339036-Serviço de Terceiro Pes.Física 80 500,00 339039-Serviço de terceiro Pes.Jurídica 00 500,00 339039-Serviço de terceiro Pes.Jurídica 80 500,00 339039-Serviço de terceiro Pes.Jurídica 82 500,00 339048-Outros Aux. Financ. A Pes. Física 00 500,00 339048-Outros Aux. Financ. A Pes. Física 80 500,00 339092-Despesas com Exercícios Anteriores 00 500,00 339092-Despesas com Exercícios Anteriores 80 500,00 449051-Obras e Instalações 00 500,00 449051-Obras e Instalações 80 500,00 449052-Material Permanente 00 500,00 449052-Material Permanente 80 500,00 449052-Material Permanente 82 500,00 T O T A L G E R A L 11.500,00 Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 08 dias do mês de maio de 2009. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA PREFEITO MUNICIPAL ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO