Lei Municipal Nº 2.804/2009
2804/2009 52/2008 03/03/2009 348 Imprimir
Reconhece de utilidade pública a entidade denominada CENTRO MAÇÔNICO DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOÃO PALESTINO.
Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública, a entidade denominada CENTRO MAÇÔNICO DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOÃO PALESTINO, situada à Rua das Amendoeiras c/ Rua Sumaúma, s/n.º, APM-2, lote 01, Setor Retiro do Bosque, nesta cidade, CNPJ sob nº 09.619.351-0001-50. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA PREFEITO MUNICIPAL ELI DE FARIA SECRETÁRIO EXECUTIVO