Lei Municipal Nº 2.803/2009
2803/2009 3/2009 12/02/2009 315 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Atlética Aparecidense, e conceder-lhe auxilio financeiro e dá outras providências.
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênio com a Associação Atlética Aparecidense, e conceder-lhe auxilio financeiro no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), objetivando a promoção de atividades e eventos esportivos. § 1º O repasse dos valores a que se refere o caput será feito em etapas, de acordo com o cronograma anexo, que faz parte integrante da presente lei. § 2º A Associação Atlética Aparecidense deverá prestar contas ao Poder Executivo, junto ao Secretário da Fazenda Municipal, bem como os respectivos documentos comprobatórios da aplicação dos recursos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o repasse de cada etapa. § 3º Em não sendo feita a prestação de contas referidas no § anterior ou não havendo sua aprovação, não serão feitos os repasses das etapas seguintes. Art. 2º Os recursos do auxilio financeiro serão utilizados para o pagamento de despesas decorrentes da realização de atividades e eventos esportivos. Art. 3º O Chefe do Executivo Municipal, está autorizado a celebrar convênios de que trata o artigo 1°, dentro do limite estabelecido na dotação orçamentária própria: Nome do Programa: Associação Atlética Aparecidense. Dotação Orçamentária: 27.811.0902.2.109 Elemento de Despesa: 3.3.50.41 Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2009.