Cria área de Lazer no Município de Aparecida de Goiânia.Art. 1º - Fica a área situada entre ás Ruas 20 e 11, em frente ás quadras 20, 27 e 29 no loteamento Residencial Candido de Queiroz, neste município, transformada definitivamente, em área de lazer e esporte. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.